Competências e Responsáveis

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

EDIMARY LIMA SOUSA CARVALHO

RUA CRISTO REI, S/N, CENTRO, FRANCISCO SANTOS-PI

(89)98152-2611

pref.franciscosantos@hotmail.com

08:00 -12:00 14:00-17:00

Descrição: A Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo tem a finalidade de planejar, executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento do Esporte, Cultura e Turismo no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, desenvolver o potencial dos jovens do município, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico – profissionais e culturais. A Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo ainda tem a finalidade de planejar, executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento do Esporte e Lazer no Município, como forma de manter as tradições, fomentar, despertar e valorizar as diversas formas de manifestações esportivas, desenvolvendo o potencial dos jovens do município, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico – profissionais e esportivos. Compete à Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo: I- A promoção dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das ciências, das letras, das artes ciências, plásticas e musicais; II- Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e estimular o intercâmbio cultural; III- Promover eventos cívicos, culturais e recreativos; IV- Valorizar as manifestações culturais populares; V- Despertar o surgimento de novos talentos culturais; VI- Promover jornadas, palestras e seminários culturais; VII- Incentivar a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes. VIII- Identificar oportunidades para promover a iniciação dos jovens no mercado de trabalho; IX- Identificar oportunidades de estágios profissionais para jovens com o propósito de socializa-los com os ambientes organizacionais; X- Promover a realização de encontros, palestras, seminários e simpósios de orientação à prevenção de uso de drogas em parceria com outras secretarias; XI- Disseminar no seio da juventude o potencial que representa para a humanidade. XII- Envolver os jovens em atividades saudáveis de preservação do meio ambiente e manifestações artísticas e culturais; Compete ainda à Secretaria de esportes, Cultura e Turismo: I – Promover eventos recreativos; II- Despertar o surgimento de novos talentos nas mais diversas modalidades esportivas; III- promover a realização de encontros, palestras, seminários e simpósios de orientação à prevenção de uso de drogas; IV- Envolver jovens em atividades saudáveis de preservação do meio – ambiente, da prática de esportes e manifestações artísticas e culturais; V- Administrar as unidades esportivas do Município; VI- Promover a realização de eventos esportivos e recreativos; VII- Fomentar e desenvolver o desporto amador e profissional; VIII- Formar jovens talentos do esporte; IX- Promover a implantação de centros esportivos;


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

ANA CARLETE DA SILVA SOUSA

PRAÇA LICINIO PEREIRA, 24, CENTRO, FRANCISCO SANTOS-PI

(89)98152-2611

pref.franciscosantos@hotmail.com

07:00 - 13:00

Descrição: *Promover a modernização administrativa através da introdução de novas tecnologias e processos: * Promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas; * Promover o estudo e administração da política de remuneração e benefícios dos recursos humanos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Planejamento; * Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; * Avaliar o desempenho de pessoal e gerenciar o processo de promoções; * Coordenar e executar a política de informática no âmbito da Administração Municipal; * Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação coma Comissão permanente de licitação; * Coordenar as atividades de manutenção, preservação e guarda do patrimônio Municipal; * Coordenar as atividades de Almoxarifado Geral da Prefeitura; *- Coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública Municipal; * Coordenar as atividades de uso e manutenção de transportes oficiais; * Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; * Articula-se com o gabinete do Prefeito, visando à complementariedade das suas ações;


ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO.

CARLOS RANGEL DE SOUSA

PRAÇA LICINIO PEREIRA, 24, CENTRO, FRANCISCO SANTSO

(89) 98114-230

carlosrangelcrs@hotmail.com

07:00 - 13:00

Descrição: Tem a função primordial de apoiar e orientar os gestores no uso correto de recursos públicos. Observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANA VILMA JOAQUINA RODRIGUES SILVA

RUA 24 DE DEZEMBRO, 165, CENTRO, FRANCISCO SANTOS-PI

(89) 98120-156

smsfsantos@saude.pi.gov.br

07:00 - 13:00

Descrição: A Secretaria de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de saúde no âmbito do município através de medidas de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade devida articulada com o governo estadual e federal, iniciativa privada e organizações não-governamentais. Compete à Secretaria de Saúde: I- A gestão do SUS no Município e o gerenciamento do FMS; II- A execução de programas da assistência à saúde; III- Acompanhamento das ações de saneamento básico; IV- Promoção de campanhas de vacinação; V- O combate às epidemias; VI- A prestação de assistência odontológica e médico – hospitalar; VII- Desenvolver ações de controle das endemias e doenças transmitidas por vetores; VIII- A prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hepatite viral e AIDS; IX- A prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa; X- A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimento e da prática profissional médica e paramédica; XI- A promoção da saúde da população de baixa renda; XII- A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistências públicas e particulares; XIII- A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; XIV- A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; XV- A promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XVI- O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XVII- A distribuição de medicamentos; XVIII- A integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município nos termos da organização do SUS; XIX- A manutenção de programas para a efetivação da assistência médico-hospitalar; XX- O controle de doenças transmissíveis; XXI- O controle da saúde bucal; XXII- A assistência aos portadores de doenças raras; XXIII- A auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde; XXIV- Promover a saúde materno-infantil;


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARLAYD CORTEZ SILVA

PRAÇA LICINIO PEREIRA, 24, CENTRO, FRANCISCO SANTSO

89 - 98808-959

carlaydcortez@hotmail.com

07:00 - 13:00

Descrição: A Procuradoria Geral do Município, órgão encarregado dos negócios jurídicos do Município, é autônomo na sua área de atividade é organicamente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.


GABINETE DO PREFEITO

LUCIVANIA RODRIGUES LIMA

PRAÇA LICINIO PEREIRA, 24, CENTRO, FRANCISCO SANTSO

89981354260

lucivanialima.21@hotmail.com

07:00 - 13:00

Descrição: O Gabinete do Prefeito é responsável pelas atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência oficial e transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da Administração Municipal, assessorando-o em todos os assuntos relacionados com o Governo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TASSIA GISELE DE SOUSA MEDEIROS CARVALHO

RUA SANTA RITA, S/N, CENTRO, FRANCISCO SANTOS - PI

(89) 981251692

semefranciscosantos@outlook.com

07:00 - 13:00

Descrição: A Secretaria de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental e, complementarmente, ao Estado e à União o ensino médio e superior, objetivando uma educação de qualidade que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercício profissional e a cidadania. Compete à Secretaria de Educação: I- O planejamento, a supervisão e o controle da política do sistema Municipal de Ensino; II- O controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados; III- Orientação à iniciativa educacional privada; IV- Manter perfeita a articulação com os governos Federais e Estadual em matéria de política e legislação educacional; V- O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais; VI- A assistência e orientação sobre asa responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais, VII- A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da Prefeitura Municipal; VIII- A prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas; IX- O treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; X- Promover as inovações didáticas e pedagógicas; XI- Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade; XII- Articula-se com a sociedade visando à integração comunidade – escola; XIII- Promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar; XIV- Combater o analfabetismo através de projetos especiais;


SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO MUNICIPAL

DANIELA DA SILVA LEITE BARROS

PRAÇA LICINIO PEREIRA, 24, CENTRO, FRANCISCO SANTOS-PI

(89)98152-2611

pref.franciscosantos@hotmail.com

07:00 - 13:00

Descrição: A Secretaria de Finanças e Planejamento tem a finalidade de formular a política econômica- financeira do Poder Público Municipal, cabendo-lhe realizar a administração fazendária e exercer a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e avaliação financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município. Compete à Secretaria de Finanças e Planejamento: I- Realizar a administração tributária no tocante à receita pública municipal; II- Orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do município; III- Gerenciar e controlar o serviço da dívida pública municipal; IV- Realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal; V- Gerenciar os recursos públicos originados da receita própria, das transferências de outras esferas do governo, de convênios e outras fontes; VI- Manter informada a Secretaria de Governo e Administração Geral e a Controladoria Geral do Município das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, em caixa e bancos; VII- Manter as Secretarias informadas das disponibilidades financeiras relacionadas a fundos e convênios sob as suas responsabilidades; VIII- Promover as transferências financeiras para a Educação e a saúde nos percentuais estabelecidos em Lei; IX- Realizar as retenções financeiras estabelecidas em Lei e destiná-las aos órgãos competentes;


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANA CARLA RODRIGUES

RUA CRISTO REI, S/N, CENTRO

(89) 3450-1221

semasfsantos@hotmail.com

08:00 -12:00 14:00-17:00

Descrição: A Secretaria de Assistência Social tem a finalidade de promover a inclusão social e a cidadania no âmbito do município, através de políticas públicas orientadas para a capacitação e valorização das pessoas, especialmente, as menos favorecidas. Compete à Secretaria de Assistência Social: I- O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidos; II- Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente; III- Assistir ao idoso, às pessoas carentes e aos portadores de necessidades especiais; IV- Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza; V- Conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência; VI- Assistir às gestantes carentes; VII- Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; VIII- Desenvolver programas de melhoria habitacional; IX- Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção; X- Desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualidade da mão de obra; XI- Promover inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital; XII- Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos pertinentes; XIII- Gerenciar os recursos dos Fundos ligados ao setor;


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

LARISSE ARIADINA ANJOS SILVA

RUA SIMPLICIO PEREIRA, 119, CENTRO, FRANCISCO SANTOS - PI

(89)98152-2611

betasbezerra@outlook.com

07:00 - 13:00

Descrição: A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem a finalidade de desenvolver políticas públicas orientadas para a exploração racional dos recursos naturais e aproveitamento da vocação do município para o setor primário, atraindo investimentos para a agregação de valor à cadeia produtiva como meio de ocupar a mão de obra local e a geração de renda; Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: I- A formulação, execução e avaliação das ações relativas à extensão rural; II- Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e agricultura do Município; III- Fomentar e orientar a agricultura familiar; IV- Incentivar o desenvolvimento da apicultura, psicultura, cajucultura e ovino-caprinocultura, aproveitando as potencialidades do município; V- Desenvolver e orientar a introdução de novas culturas; VI- Promover a produção de alimentos através do cooperativismo e do associativismo em geral; VII- Contribuir para o equilíbrio da oferta e procura de produtos alimentícios; VIII- Buscar alternativas de substituição do modelo importador de alimentos para uma realidade que assegure a produção eficiente para abastecer as necessidades internas e de exportação; IX- Promover o adequado abastecimento d’água das comunidades rurais; X- Desenvolver o controle e fiscalização ambiental; XI- Desenvolver uma política de educação e proteção ambiental; XII- Promover a fiscalização dos recursos hídricos municipais; XIII- Efetuar a manutenção de parques, praças e jardins;


SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

JOSÉ ARTUR RODRIGUES

PRAÇA LICINIO PEREIRA, 24, CENTRO, FRANCISCO SANTSO

(89)98152-2611

pref.franciscosantos@hotmail.com

07:00 - 13:00

Descrição: A Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano na sua estrutura físico territorial e dos serviços essenciais ao bem-estar da população. Compete à Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos: I- O planejamento, execução e avaliação das ações relativas a obras, públicas, energia, habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações e abastecimento d’água; II- A autorização para construção de edificações públicas e particulares; III- A concessão de “Habite-se” de edificações; IV- O planejamento, execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; V- Planejar e realizar a construção de parques, praças e jardins; VI- O gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e outros serviços urbanos; VII- A administração e conservação de cemitérios públicos; VIII- A manutenção de pavimentação poliédrica e asfáltica;


SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

ANA PATRÍCIA DE SOUSA MEDEIROS CARVALHO

PRAÇA LICÍNIO PEREIRA, 24, CENTRO

(89)98152-2611

pref.franciscosantos@hotmail.com

07:00 - 13:00

Descrição: A Secretaria da Juventude tem a finalidade de promover o planejamento, a coordenação e a execução de políticas públicas direcionadas à juventude mediante o estabelecimento de convênios e/ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas. A Secretaria da Juventude exercerá atividades que apoiam a juventude, por meio de medidas que proporcionem a integração entre os jovens, a geração de emprego e renda, a inclusão digital e inserção no mercado de trabalho, através de cursos técnicos, e que contribuam para o seu engrandecimento intelectual, com a estimulação do associativismo juvenil e estudantil. O combate às drogas e à violência no seio da juventude deve estar entre as principais propostas da Secretaria da Juventude. Compete à Secretaria da Juventude: I- Articula-se para captação de recursos dos programas e projetos, em âmbito federal, destinados aos jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos; II- Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil, nas diversas esferas administrativas; III- Interagir com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas direcionadas ao setor; IV- Promover espaços para a juventude participe da construção dessas políticas;


PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS

CNPJ: 06.553.713.0001-69

  • PRAÇA LICINIO PEREIRA, 24 - Bairro: CENTRO - CEP: 64645000 - FRANCISCO SANTOS/PI
  • Telefone: 89981522611
  • E-mail: pref.franciscosantos@hotmail.com